Regimento Interno

Regimento 13ª Conferência Municipal de Saúde

Caruaru pelo SUS que acolhe, integra e cuida

I Da Natureza e Finalidade

Art. 1º - A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde de Caruaru, através da Resolução CMSC nº 007 de 05 de junho de 2025, evento aberto à participação de todos os segmentos sociais, tem por finalidade deliberar sobre as diretrizes da Política de Saúde do Município e sobre proposições para o Plano Municipal de Saúde 2026 – 2029, tendo como objetivos:

I

Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, tendo como norte os princípios de universalidade, integralidade e equidade;

II

Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade caruaruense acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;

III

Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru;

IV

Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal de Saúde de Caruaru;

V

Aprofundar o debate sobre as propostas necessárias à Saúde de Caruaru e ao fortalecimento do SUS;

VI

Estabelecer diretrizes para auxiliar na recuperação da rede municipal de saúde no cenário da pós-pandemia.

II Da Temática

Art. 2º - A XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru terá como tema central "Caruaru pelo SUS que acolhe, integra e cuida" com a apreciação das propostas oriundas das Pré-Conferências de Saúde que serão disponibilizadas à Plenária Final, composta por delegados, convidados e ouvintes.

Art. 3º - A Comissão Organizadora disponibilizará a todos os delegados a Programação do evento, cópia do Regimento Interno e as Propostas advindas das Pré-Conferências que irão subsidiar as discussões da Plenária Final da XIII Conferência de Saúde.

III Das Etapas

Art. 4º - A XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru conta com duas (02) etapas:

Etapa I:

Realização de Pré-Conferências nas comunidades onde se encontram instaladas as Unidades Básicas de Saúde/Centros de Saúde, Pré-Conferências Territoriais nos 9 (nove) Territórios de Gestão Sustentáveis (TGS) e 3 (três) Pré-Conferências temáticas com discussões específicas sobre:

  • Saúde da População Negra, Quilombola e de Terreiro
  • População LGBTQIAPN+
  • Saúde Mental
  • Pessoas com Deficiência e Pessoa Idosa

Período: 18 de agosto a 26 de setembro de 2025

Etapa II:

Realização do Evento Magno com Abertura Solene, leitura e aprovação das propostas e Plenária Final.

Data: 8 de outubro de 2025

Art. 5º - Na XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru serão observadas as recomendações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e da Lei nº 8.142/90.

Art. 6º - As deliberações da XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru serão objeto de monitoramento pelas instâncias de Controle Social.

IV Das Instâncias de Decisão

Art. 7º - São instâncias de decisão na XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru:

I

As Pré-Conferências de Saúde;

II

A Plenária Final.

§ 1º - As Propostas advindas das Pré-conferências Territoriais e Temáticas serão lidas em plenário e, após a leitura, cada delegado deverá votar na proposta apresentada.

§ 2º - A Plenária Final terá a prerrogativa de debater, rejeitar ou aprovar as propostas provenientes do Relatório Consolidado das Pré-Conferências de Saúde, bem como as moções propostas.

§ 3º - Caso exista concordância entre os delegados durante a plenária da XIII Conferência Municipal de Saúde, poderão ser incluídas mais 5 novas propostas, além das propostas advindas das pré-conferências.

V Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora

Art. 8º - A Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru terá a responsabilidade de coordenação dos trabalhos, facilitando as discussões, participação dos delegados e encaminhamentos necessários ao êxito do evento.

Parágrafo Único: A XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 9º - A Mesa da Plenária Final será constituída por Coordenação Técnica, Comissão de Relatoria e Presidente do Conselho.

Art. 10 - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde assegurar o suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização da XIII CMSC.

VI Dos Participantes

Art. 11 - São participantes da XIII CMSC: Delegados Natos e Delegados Eleitos nas Pré-Conferências Territoriais e Pré-Conferências Temáticas e os convidados.

§1º - São Delegados Natos os conselheiros titulares do Conselho Municipal de Saúde.

§2º - Durante a Plenária Final os delegados terão direito a voz e a voto; os convidados terão direito apenas a voz.

§3º - Com vistas à comprovação da legalidade, legitimidade e funcionamento da XIII CMSC, os delegados deverão se credenciar junto à Secretaria do Evento das 8h até as 9h do dia 8 de outubro de 2025.

VII Da Sessão Plenária Final

Art. 12 - A Plenária Final da XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru terá como objetivos:

I

Apreciar e aprovar as propostas, indicações e recomendações, referendando o Relatório Final;

II

Apreciar as moções apresentadas à Plenária Final.

Art. 13 – A metodologia da Plenária Final seguirá os passos definidos abaixo:

§1º - As propostas advindas das pré-conferências serão lidas na Plenária Final e os destaques deverão ser apresentados oralmente ou por escrito à Mesa da Plenária Final.

§2º - Os destaques feitos pelos delegados deverão ser para supressão ou alteração da proposta.

§3º - Não será permitido transformar destaque em nova proposta.

§4º - As propostas que não tiverem destaque, entende-se que foram aprovadas para composição do Relatório Final.

§5º - O participante propositor do destaque terá 02 (dois) minutos para expor sua proposição, obedecendo-se à ordem de inscrição na Mesa da Plenária Final.

§6º - Para cada proposição haverá direito a outro participante com argumentação contrária, com igual tempo de intervenção.

§7º - Após o período de proposição e de contestação, o coordenador da Mesa da Plenária Final levará a proposição à votação, sendo vencedora a que tiver maioria simples dos votos.

§8º - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES, com direito a defesa CONTRA e A FAVOR das propostas que serão apresentadas uma a uma para a referida análise.

Art. 14 - Durante o período de votação não serão considerados os levantamentos de questão de ordem e de encaminhamento.

Art. 15 - As moções deverão ser encaminhadas à Mesa da Plenária Final até as 14 horas do dia 8 de outubro de 2025.

§1º - As moções encaminhadas deverão ser redigidas em 20 (vinte) linhas no máximo.

§2º - Para que seja apreciada na Plenária Final a moção deverá ser assinada no mínimo por 50% (cinquenta por cento) dos delegados credenciados.

§3º - As moções apresentadas serão submetidas à Plenária Final.

§4º - O delegado proponente da moção terá 02 (dois) minutos para fazer a apresentação desta.

§5º - Os componentes da Mesa da Plenária Final submeterão as moções à discussão e votação.

§6º - As moções serão aprovadas por maioria simples dos votos dos delegados.

VIII Disposições Gerais

Art. 16 - O Regimento Interno da XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru será aprovado pela Plenária desta Conferência.

Art. 17 - Os delegados da XIII Conferência Municipal de Saúde de Caruaru terão crachás de identificação que facilitarão a votação nos trabalhos da Plenária Final.

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

Regimento - XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU

Documento aprovado pela Comissão Organizadora